O servidor que tiver perda em sua capacidade laboral, decorrente de alteração do estado de saúde física ou mental, será submetido a avaliação pericial do Grupo de Perícia Multiprofissional com a finalidade de identificar as limitações impostas pela sua condição de saúde, com a finalidade de preparado para o exercício de atribuições compatíveis com o seu potencial laborativo.
Fundamento:
– Decreto nº 15.855, de 11/01/2022, Arts. 43 à 47.