Aposentadoria Voluntária

PODER EXECUTIVO

Finalidade:
Conceder ao Segurado do MSPREV, que requerer sua passagem para a inatividade por ter completado tempo de contribuição e a idade, aposentadoria com proventos integrais ou proporcionais. Deverá comprovar, no mínimo, de contribuição: 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, e a idade: 55 para a mulher e 60 anos para o homem, sendo observada a redução desses parâmetros, nos casos de aposentadorias especiais.

Fundamento:
 – Constituição Federal: art. 40, § 1º, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘b’;
– Emendas Constitucionais nº 20/1998, de 16/12/1998, nº 41/2003, de 31/12/2003, e nº 47/2005, de 31/12/2003.
– Lei Estadual nº 3.150, de 22.12.2005, arts. 41 a 43.

Requerimento de Aposentadoria Voluntária

PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO, MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS E DEFENSORIA PÚBLICA

Finalidade:
Conceder aposentadoria, com proventos integrais ou proporcionais, ao segurado que requerer a passagem para a inatividade por ter completado tempo de contribuição e idade para aposentadoria voluntária e atender aos demais requisitos constitucionais.

Fundamento:
– Constituição Federal: art. 40, § 1º, inciso III, ‘a’, e as Emendas Constitucionais nº 20/1998, de 16/12/1998, nº 41/2003, de 31/12/2003, e nº 47/2005, de 31/12/2003;
– Lei nº 3.150, de 22.12.2005, arts. 35 a 39;

Requerimento de Aposentadoria Voluntária

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