Este benefício visa garantir a dependente de segurado falecido a prestação continuada de pensão, como meio de subsistência, em substituição à remuneração mensal de segurado falecido.
Fundamento:
● Constituição Federal: art. 40, § 7º;
● Lei nº 3.150, de 22.12.2005, arts. 44 a 50
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