Institucional
A Agência
A Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul – AGEPREV, entidade autárquica criada pela Lei n. 3.545, de 17 de julho de 2008, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado, supervisionada e vinculada à Secretaria de Estado de Administração, tem como finalidade administrar o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – MSPREV, de que trata a Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
A Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul atuará em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul:
- Universalidade de participação nos planos previdenciários;
- Caráter contributivo e solidário, atendidos critérios que lhe preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios, salvo por erro de fixação;
- Vedação à criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total;
- Manutenção dos benefícios de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão em valor mensal não inferior ao salário mínimo nacional;
- Promoção da gestão do sistema com a participação de órgãos e entidades contribuintes e dos beneficiários, de forma colegiada;
- Subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões a critérios atuariais em função da natureza dos benefícios.
A AGEPREV como órgão responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul – MSPREV reger-se-á pela Lei n. 3.545, de 17 de Julho de 2008, pelo Decreto n. 12.608 de 22 de agosto e 2008, por este Regimento Interno e pela legislação aplicável às Autarquias, competindo-lhe:
- A cobrança e a arrecadação dos recursos previstos na Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005;
- A concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados
pelo MSPREV;
- A gestão dos fundos e recursos arrecadados;
- A manutenção permanente de cadastro individualizado dos servidores públicos civis da ativa e aposentados, dos militares estaduais da ativa, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, dos respectivos dependentes e dos pensionistas;
- A realização de perícia médica oficial;
- A análise e a instrução de processos de concessão de benefício de aposentadoria e pensão dos segurados vinculados ao Poder Executivo;
- A aprovação do pagamento e a manutenção de ato de concessão de benefícios para os membros ou servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, emitido pelo próprio Poder ou Órgão;
- A revisão dos benefícios previdenciários requeridos por servidores do Poder Executivo e segurados beneficiários do antigo PREVISUL.