PODER EXECUTIVO
Finalidade:
Formalizar a passagem do Segurado para a inatividade remunerada, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, por ser julgado incapaz para exercício de cargo ou função no serviço público, de acordo com laudo perícia médica oficial, independentemente de estar na condição estável no serviço público.
Fundamento:
– Constituição Federal: art. 40, § 1º, inciso I;
– Lei Estadual nº 3.150, de 22.12.2005, arts. 35 a 39;
– Decreto nº 12.823, de 24.09.2009 (perícia médica oficial).
Requerimento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente
PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO, MINISTÉRIO PÚBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS E DEFENSORIA PÚBLICA
Finalidade:
Transferir para a inatividade o segurado com incapacidade permanente para o trabalho, com proventos integrais, no caso de doença grave ou acidente em serviço, ou com proventos proporcionais.
Fundamento:
– Constituição Federal: art. 40, § 1º, inciso I;
– Lei nº 3.150, de 22.12.2005, arts. 35 a 39;
– Decreto nº 12.823, de 24.09.2009
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.