Aposentadoria: É o direito assegurado ao segurado da previdência social que completar os requisitos estabelecidos no art. 40 da CF e em EC’s que tratam da matéria;
São elas:
Aposentadoria Compulsória;
Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao Trabalho;
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade e
Aposentadoria Voluntária Especial