AGEPREV

A Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev), entidade autárquica estadual, vinculada à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), foi criada pela Lei, n. 3.545, de 17 de julho de 2008, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial; tem a finalidade de administrar o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (MSPREV).

Entre as atividades prestadas à sociedade a Agência disponibiliza também serviços de ouvidoria e de atendimento aos servidores públicos estaduais informando sobre as questões relativas aos benefícios assegurados pelo MSPREV, em conformidade com a legislação vigente. Além disto, com o objetivo de alinhar o conhecimento acerca do atendimento ao público específico de benefícios previdenciários, realiza atividades de capacitação sobre sua área de atuação, para as unidades setoriais de recursos humanos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, das Autarquias e das Fundações Estaduais.

Em sua origem, a Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, no momento em que ele para de trabalhar, devido à doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro.

Enquanto gestora única do MSPREV, compete à Ageprev, a cobrança e a arrecadação dos recursos previstos; a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios assegurados, assim como, a auditoria nos processos de tais benefícios concedidos; a gestão dos fundos e recursos arrecadados; a manutenção permanente de cadastro individualizado dos servidores públicos ativos e inativos, dos militares estaduais do serviço ativo, dos agregados ou licenciados, da reserva remunerada ou reformados, respectivos dependentes e dos pensionistas; e administrar, supervisionar, coordenar e executar as atividades de perícia médica previdenciária.

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