Resolução Conjunta SAD/AGEPREV/MS nº 2, de 13 de maio de 2024:Suspende o recadastramento na modalidade on-line e respectiva prova de vida no Censo Cadastral Previdenciário de que trata o Decreto nº 16.058, de 1º de dezembro de 2022 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA/ SAD/AGEPREV/MS/Nº 1, de 14 de dezembro de 2022, no âmbito do Poder Executivo.
Resolução Conjunta SAD/AGEPREV/MS nº 2, de 27 de abril de 2023:Prorroga o prazo de realização do Censo Cadastral Previdenciário de que trata o Decreto nº 16.058, de 1º de dezembro de 2022 e a Resolução Conjunta/SAD/Ageprev/MS/nº 1, de 14 de dezembro de 2022.
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