Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres de acordo com o estabelecido na NR-15. A Norma Regulamentadora contém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
O servidor que trabalha em situações especificadas na NR-15, pode fazer o requerimento para avaliação das condições ambientais de trabalho.
O formulário deve ser preenchido pelo servidor, com a ciência da chefia imediata e do RH.
Deve ser instruído o processo contendo o formulário devidamente preenchido, a ficha funcional do servidor (campo 4) e o despacho do RH solicitando a avaliação pericial.
Após o recebimento do processo, o perito fará a visita ao local de trabalho para avaliar o ambiente e fazer as medições necessárias para conclusão pericial. Findo a avaliação, fará o Laudo Técnico Pericial de Insalubridade.
Fundamentação legal: Decreto nº 15.986, de 1 de julho de 2022.
Norma Regulamentadora n. 15 ( NR-15)
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