Em cumprimento ao artigo 121 da Lei Previdenciária Estadual nº 3.150/2005, que determina a expedição de Regulamentação da referida Lei, a AGEPREV implementa estudos para a elaboração de regulamento da Previdência Social de Mato Grosso do Sul, a ser aprovado pelo Exmo Sr. Governador Reinaldo Azambuja, visando dar fiel cumprimento à legislação previdenciária através da fixação de interpretações para sua aplicação.
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