Nesta terça-feira (18/06), foi realizada reunião inicial de alinhamento técnico entre os responsáveis pelas respectivas áreas de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado (DPGE) e da Ageprev.
Com a palavra, o Diretor-Presidente da Ageprev, Jorge Oliveira Martins, agradeceu a presença dos representantes da DPGE e reforçou a necessidade de todos os gestores que atuam na esfera previdenciária conhecerem o conteúdo e determinações da Portaria 1.467 de 02 de junho de 2022, que parametriza e define diretrizes para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social do país. Reforçou o Presidente que, com a integração entre os sistemas da DPGE com o Sistema de Gestão Previdenciária (SisprevWeb) da Ageprev, todos serão beneficiados, pois essa ferramenta trará ganhos na produtividade, assertividade e qualidade das análises dos benefícios previdenciários.
O Diretor-Adjunto da Ageprev, Selmo Cassimiro da Silva, enfatizou o comprometimento da DPGE com a gestão da previdência desde a elaboração da GAIP (Guia de Arrecadação e Informações Previdenciárias) até a execução do Censo Previdenciário em 2023, que também exigiu a integração dos dados.
Como pauta da reunião, foram delineados os passos a serem seguidos para integração dos dados dos segurados da Defensoria com o Sistema de Gestão Previdenciária da Ageprev, o SisprevWeb. Com essa iniciativa, todos os processos de benefícios previdenciários serão tramitados pelo sistema de forma 100% digital, eliminando impressão de documentos, guias de tramitação ou manuseio de processos físicos, uma evolução bastante aguardada pela Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoal, Lucimar Popovits da Silva.
Outra vantagem do SisprevWeb, segundo relata o Diretor de Gestão da Informação da Ageprev, João Ricardo Dias de Oliveira, é a possibilidade que os servidores efetivos terão ao simular suas aposentadorias, uma vez que o sistema, alimentado com dados da vida funcional do consulente, indicará se o segurado do RPPS/MS já pode se aposentar ou, caso ainda não tenha preenchido os requisitos, quando poderá, tudo de acordo com as regras da previdência estadual (Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005) e os ditames constitucionais sobre o tema.
Na oportunidade, foi entregue aos representantes da Defensoria Pública leiaute com todos as informações necessárias para geração dos dados e posterior importação no SisprevWeb, passo fundamental para efetivação desse projeto piloto.
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