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Em entrevista, diretor de Gestão da Informação da Ageprev procura sanar dúvidas de segurados

  • 24 jan 2024
  • Categorias:Geral
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Em entrevista realizada ontem, dia 23/01/2024, nos estúdios da TVE-MS, o diretor de Gestão da Informação da Ageprev, João Ricardo Dias de Oliveira, comentou sobre a próxima fase do Censo Previdenciário do Mato Grosso do Sul, conforme determina a Resolução Conjunta SAD/AGEPREV nº 1/2022 de 1º de dezembro de 2022, especificamente em seu Artigo 27, § 4º, que determina que após 6 (seis) meses de suspensão do pagamento, por não ter feito o Censo, o vínculo do segurado (ativo, aposentado ou pensionista por morte) será definitivamente cancelado com o Estado, observando-se, claro, o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O diretor destacou que todos os inadimplentes, ou seja, todos os segurados que não fizeram o Censo serão acionados via processo administrativo autuado pela Ageprev – Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, para os casos dos aposentados, reformados, em reserva remunerada ou pensionistas enquanto, para os servidores ativos, o referido processo administrativo será autuado pela SAD – Secretaria de Estado de Administração.

Questionado a respeito do número dos inadimplentes, João Ricardo afirmou que são 99 ativos e 140 aposentados (civis e militares) e pensionistas. Isto porque 13 segurados atualizaram as informações, nos últimos dias. Porém, ressaltou que nesse número de ativos, há uma quantidade grande de servidores que estão afastados sem ônus, portanto sem pagamento, pois se encontram em licenças não remuneradas, como exemplo a TIP (Trato de Interesse Particular).

Ainda pontuou, João Ricardo, que o sistema do Censo está no ar, disponível para que os inadimplentes atualizem, o mais rápido possível sua situação cadastral, de modo a regularizar o pagamento que ora está suspenso e que se não regularizado será cancelado definitivamente.

Por fim, importante frisar que quem fez o Censo, portanto recebeu o Protocolo, mas foi acionado para regularizar alguma pendência nos documentos anexados, não precisa se preocupar com suspensão de pagamento, pois pendência não afeta, em absoluto, o pagamento da remuneração ou provento. No caso de pendência, futuramente a Ageprev ou a SAD entrará em contato com o segurado para regularização.

Waldemar Hozano – Assessor de Comunicação – Ageprev

Foto: TVE-MS

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