CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA DOS SERVIDORES DO MATO GROSSO DO SUL TEM NOVO REGRAMENTO
A sistemática de concessão de licenças para tratamento de saúde dos servidores públicos estaduais do Estado de Mato Grosso do Sul, com a promulgação do Decreto nº. 15.933, de 25 de maio de 2022, publicado nesta data (26/05/2022), tem novo prazo para realização de perícia médica.
A partir de hoje serão submetidos à perícia médica, para homologação de licença para tratamento de saúde, somente os servidores com atestado médico a partir de 16 (dezesseis) dias.
Assim, tratando-se de primeiro atestado, os servidores estaduais com indicação médica de 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, deverá apresentar o documento ao setor de Recursos Humanos do órgão de lotação, dispensada a avalição pela perícia médica.
Para melhor entendimento:
ATESTADOS MÉDICOS | DIAS | AVALIAÇÃO PERÍCIA MÉDICA |
Até 25/05/2022 | 05 | Não |
A partir de 26/05/2022 | 15 | Não |
Até a referida alteração os servidores eram submetidos à perícia médica quando o período de afastamento indicado por médico fosse superior a 05 (cinco) dias.
Trata-se de importante medida na busca pela humanização e cuidado com o servidor público.
Maiores informações sobre a perícia médica poderão ser obtidas através do telefone (67) 3323-7393.