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Comissão de Transição participa de palestra sobre o SIPEM na Ageprev

Categoria: Perícia Médica | Publicado: quarta-feira, junho 20, 2018 as 10:06 | Voltar
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A Coordenadora da Perícia Médica do Poder Executivo, Mônica Tavares da Silva, apresentou a Comissão de Transição e ao Diretor-Presidente da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, Jorge Martins, na última segunda-feira (18), o funcionamento do Sistema Estadual de Perícia Médica (SIPEM).

“Se há um órgão que é de extrema importância para a gestão previdenciária é a Perícia Médica. Então, temos que voltar os olhos para a Perícia”, disse Jorge Martins, na abertura da palestra.

Coordenadora da Perícia Médica, Mônica Tavares, e o Diretor-Presidente da Ageprev, Jorge Martins

Ao explanar como é realizado o funcionamento do órgão, a Coordenadora da Perícia Médica explicou os trabalhos da 1ª e 2ª Comissão Especial de Saúde no Trabalho (CESAT), da Comissão Executiva de Perícia Médica (CEPEM), e do Núcleo de Apoio Psicossocial.

O Grupo Regional de Perícia Médica possui 11 peritos que trabalham em cidades polos: Aquidauana, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas. Os seis peritos locais atendem em Amambai, Bataguassu, Cassilândia, Costa Rica, Deodápolis e Rio Verde.

“O servidor tendo indicações para passar pela CEPEM em Campo Grande, que é o coração da perícia, pode obter laudos para concessão de aposentadoria por invalidez. No interior, a Comissão ratifica e retifica decisões do perito singular por meio do SIPEM, e em caso de remoção por doença, os médicos autorizam a remoção provisória ou definitiva, até que o doente possa se deslocar a Perícia”, complementa Mônica Tavares, destacando que após um ano de licença, o perito da CEPEM encaminha o servidor para a Junta Médica.

Ela ainda destacou que o servidor pode passar pela Perícia Médica em até 10 dias de atestado médico em casos de licença maternidade, licença para acompanhamento familiar, afastamento de 30 dias de licença médica, conforme determina o Decreto 12.823/2009.

“Caso o servidor compareça em um prazo de 15 dias, o perito pode não homologar a licença. Se for indeferido, o recurso pode ser enviado ao CEPEM, se não for retificado, pode-se recorrer ao Diretor da Funsau até o dia 24 de julho, após esta data os recursos serão destinados à Ageprev”, detalha a Coordenadora.



Alessandra Messias - Assessoria de Imprensa

 

Publicado por: devops

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