Avaliação Psicológica no Contexto Pericial

                                                                                               

Por Laryssa Dutra dos Santos

 Publicado em 18 de julho de 2023

 
 

A avaliação psicológica é claramente empregada em diferentes contextos, assim, vários estudos demonstram que este ramo da psicologia pode ser considerado como um recurso importantíssimo para a tomada de decisão, que traz ganhos inquestionáveis para a saúde mental, além de contribuir com as organizações (Ferreira & Santos, 2010).

De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (Resolução CFP 06/2019), a AP engloba na atuação profissional o uso diversificado de conhecimentos, técnicas e procedimentos, devidamente reconhecidos pela comunidade científica, sendo o psicólogo o único profissional habilitado por lei para desenvolver a avaliação e utilização dos testes psicológicos. A lei 4.119/62, determina que o psicólogo deve ter a liberdade para decidir quais serão as técnicas utilizadas para o processo de avaliação, desde que essa escolha seja pautada no objetivo das características psicológicas a serem investigadas.

No contexto pericial, pode ser entendida como uma forma de compreender e comprovar a existência ou não da demanda inicialmente apresentada, e, por isso, exige a necessidade de um processo de investigação baseado em evidências e que seja realizado por um especialista no assunto, responsável pela emissão de um juízo crítico.

O decreto estadual nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022 traz em seu Art. 2º, item III, a readaptação funcional como condição especial que ocorre “[…] enquanto o segurado permanecer sem condições de exercer as atribuições do cargo, por limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental” (p.3).

[…] no caso do trabalho docente, os profissionais, no exercício de seu oficio se defrontam com múltiplos estressores psicológicos e sociais, alguns associados ao tipo de função que exercem e outros à conjuntura institucional e social em que trabalham o que ilustra, no momento, a grande sobrecarga de tarefas apontadas para o professor e que resulta no acúmulo de funções e sobrecarga de trabalho (PALACIOS; FLEK, 2020, p. 366).

Desta forma, entende-se que a avaliação psicológica no âmbito da perícia com servidores públicos, ainda é uma área que carece de investimento e estudos e a contratação/inserção de psicólogos neste seguimento contribui para a investigação da saúde mental dos servidores, assim como para o entendimento do nexo causal entre trabalho e doença, firmando uma conclusão justa e fidedigna em cada caso.

FUNDAMENTAÇÃO

As avaliações realizadas no serviço público consistem em uma avaliação técnica de vários aspectos relacionadas com a saúde e a capacidade para o trabalho que é realizada à frente do servidor por uma equipe multidisciplinar formada por médicos, assistentes sociais e psicólogos (Ministério do Planeamento, Orçamento e Gerenciamento, 2010) considerando o conceito de saúde biopsicossocial.

O Grupo de Pericia Multiprofissional (GMULTI) ofertam suporte a perícia médica, sendo estes profissionais os responsáveis pela primeira fase da avaliação, emitindo pareceres técnicos científicos afim de subsidiar as decisões periciais.

Os psicólogos em virtude de seu cargo ou função pública atuam na área de perícia em saúde com o objetivo de verificar, em caso de afastamento do trabalho por problema de saúde, a incapacidade decorrente e eventuais benefícios previdenciários relacionados (Bim & Murofuse, 2014, Cruz, 2017). Nessa atividade, o psicólogo examina o histórico da saúde do servidor público e as características do trabalho por ele desempenhado e, com base nisso, desenvolve um raciocínio para identificar qual os possíveis e melhores encaminhamentos para cada caso.

Quando servidores públicos pleitearem benefícios relacionados a problemas de saúde previstos em lei, é necessária perícia para averiguar se há nexo entre a atividade elaboral e o dano à saúde física e/ou mental, que tenha efeito parcial ou total incapacidade para o trabalho dos servidores. O objetivo do médico é garantir direitos, esclarecer questões jurídicos e/ou proteger os interesses do Estado (Carneiro, 2006).

Neste sentido, o principal encaminhamento deste trabalho refere-se à compreensão do profissional psicólogo em relação a readaptação funcional e/ou aposentadoria por incapacidade laboral. Em relação a readaptação, trata-se da perda da capacidade parcial do trabalho, sendo possível encaminhar o servidor para atribuições compatíveis ainda com seu potencial laboral. A incapacidade laboral, por sua vez, consiste na impossibilidade de desempenhar funções específicas de uma atividade, em decorrência de alterações morfopsicofisiológicas, provocadas por doença ou acidente (INSS/DC nº10, 1999). Na incapacidade laboral total, o trabalhador está impossibilitado de desempenhar a atividade laboral do cargo, função ou emprego examinado, onde persistir a execução laboral significa expor o trabalhador e terceiros a riscos, já na incapacidade laboral parcial, ainda existe a capacidade residual para o desempenho da atividade, com restrições, sem riscos para si ou terceiros (Gomes, 2009).

CONCLUSÃO

Portanto, entende-se que a participação do psicólogo no processo de avaliação em um contexto pericial é de suma importância para uma melhor compreensão dos casos. A necessidade deste profissional se deve principalmente a compreensão do funcionamento mental, as psicopatologias, avaliação da personalidade, cognição e técnicas de avaliação psicológica que são privativas do psicólogo.

Esse contexto ainda é, sem dúvidas, é um desafio para toda a sociedade brasileira, justamente por se tratar de uma prática inovadora e até a presente data, ainda sem muitas pesquisas na área, necessitando, cada vez mais, de investimentos e incentivos em pesquisa na área de perícia trabalhista.

**Laryssa Dutra dos Santos é psicóloga, servidora da Ageprev, especialista em avaliação psicológica.

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