Servidores efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública e Tribunal de Contas Estadual poderão fazer adesão ao Plano de Previdência Complementar oferecido pela Prevcom MS, instituído por meio da Lei Complementar 261/2018.
De acordo com este sistema, o valor das aposentadorias será limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57, e para garantir renda maior ao se aposentar, o servidor poderá se inscrever no PREVCOM MS.
Os novos concursados serão automaticamente inscritos no plano a partir da data de entrada em exercício, tendo assegurado o direito de cancelar a participação em até 90 dias. Em caso de desistência, todas as contribuições são restituídas integralmente em valores atualizados. Além disso, cada servidor definirá o percentual que deseja investir para suas reservas, utilizando como base de cálculo a parcela do salário que exceder o valor do teto do RGPS.
O estado contribuirá paritariamente com até 7,5% aplicados sobre a diferença entre a remuneração mensal e o limite máximo definido para concessão de aposentadorias. Os servidores admitidos antes da criação do PREVCOM MS também terão acesso ao plano, podendo contribuir sem a contrapartida estadual.
Para conhecer mais sobre o plano, assista ao vídeo ou acesse a página da Prevcom MS, por meio do link https://prevcomms.com.br/
Colaboração: Elaine Paes (SAD)