Cristiane Lima Maciel Nunes
Diretora
Procuradora de Entidades Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, com formação em Direito e Jornalismo e mais de 20 anos de experiência na Administração Pública. Integra a AGEPREV desde 2012 e, a partir de 2024, exerce a função de Diretora de Controle e Fiscalização Previdenciária. Também atua como Unidade Seccional de Controle Interno da CGE/MS junto à AGEPREV, com experiência em controle, fiscalização, governança, integridade e compliance. É certificada pelo Ministério da Previdência Social em Direção de Regimes Próprios.
Competências
I - acompanhar e executar auditoria, sempre que solicitada, em processos de concessão e pagamento de benefícios previdenciários a segurados do MSPREV e do SPSM/MS e aos seus respectivos dependentes, visando à verificação da constitucionalidade e da legalidade dos atos e à expedição de recomendações para ajustes e correções, se for o caso;
II - encaminhar à Diretoria de Benefícios os resultados das análises realizadas em processos de concessão e pagamento de benefícios previdenciários a que se refere o inciso I deste artigo, inclusive em relação a dados e a informações das folhas de pagamentos;
III - apurar, por meio de análise de processos de concessão e pagamento de benefícios previdenciários e de sistemas de pagamento, os valores pagos aos inativos e aos pensionistas, em especial após a data do óbito;
IV - diligenciar perante os órgãos e as entidades competentes para a colheita de informações visando à conferência e à validação das constatações apuradas no desempenho das ações de auditoria;
V - realizar diligências internas ou externas e requisitar informações, processos e documentos necessários ao desempenho das atividades de auditoria, bem como recomendar a abstenção, a revisão, a suspensão e/ou a correção de atos e procedimentos administrativos de sua competência que não atenderem aos requisitos legais e formais;
VI - acompanhar diligências externas relativas à revisão e à concessão de benefícios previdenciários, em acompanhamento da equipe multidisciplinar, quando necessário;
VII - receber, autuar e proceder à verificação das denúncias de cunho previdenciário;
VIII - recomendar a suspensão de benefícios não amparados por lei, após a apuração de indícios;
IX - propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito da AGEPREV, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, relativo à concessão ou à revisão dos benefícios previdenciários;
X - adotar medidas necessárias para o ressarcimento de valores apurados em processo de indébito previdenciário;
XI - verificar e avaliar, previamente, quando determinado pelo Diretor-Presidente, a legalidade dos processos de compras, da realização de contratos, de convênios, de ajustes e de acordos congêneres de quaisquer espécies, bem como os pagamentos e as prestações de contas realizadas pela AGEPREV;
XII - verificar, analisar e propor correções, quando for o caso, nos estudos atuariais elaborados, bem como nas análises de investimentos propostos ao RPPS Estadual;
XIII - zelar pela preservação dos aspectos formais e morais dos atos administrativos, verificando a observância das normas legais e regulamentares;
XIV - verificar a legalidade, legitimidade economicidade, razoabilidade, eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos pela AGEPREV, a comprovação da legalidade e a avaliação da eficácia e da eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da AGEPREV;
XV - comunicar ao Diretor-Presidente os casos em que houver indícios de irregularidade ou fraude, observados durante a execução dos trabalhos de auditoria e de fiscalização dos atos inerentes à área de atuação;
XVI - oferecer orientação preventiva aos gestores do MSPREV, contribuindo para identificação e correção de falhas de procedimentos internos e propondo a adoção de melhorias para o fiel cumprimento da legislação;
XVII - analisar e propor estratégias e medidas para evitar e corrigir falhas e fraudes no pagamento de benefício;
XVIII - produzir relatórios sobre atividades desenvolvidas com indicadores de desempenho anualmente, ou sempre que solicitado pela chefia imediata;
XIX - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Diretor-Presidente.