Diretoria Administrativa e Financeira

Artur Vítor Freitas Lima

Diretor

Ingressou no serviço público estadual de Mato Grosso do Sul em 1989 e, desde 2020, exerce o cargo de Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira da AGEPREV/MS, integrando também o Comitê de Investimentos (COIN) desde março daquele ano. É graduado em Administração e Direito, e possui trajetória profissional marcada pela atuação em gestão administrativa, financeira, patrimonial e de serviços públicos. Na AGEPREV/MS, exerceu cargos de Chefe da Divisão de Serviços Administrativos, Gerente de Serviços Administrativos e Diretor da Diretoria Financeira. É detentor das certificações profissionais para dirigentes e gestores de investimentos de Regimes Próprios de Previdência Social, além de contar com formação complementar em gestão, projetos, patrimônio e licitações.

Contato

Telefone: (67) 3323-7332

Competências

I - planejar, controlar, coordenar e organizar as atividades de operação e de registro dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do RPPS/MS, do Plano Previdenciário, da AGEPREV e do Sistema de Proteção Social do Militares, em conformidade com a legislação vigente;

II - estabelecer padrões, sistemas e métodos de trabalho destinados ao aprimoramento da administração da previdência social estadual;

III - controlar e acompanhar os resultados da gestão financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, gerenciar as informações sobre pagamentos de benefícios e promover a análise comparativa dos fluxos físico e financeiro dos recursos;

IV - formular e propor sistemática e métodos para apropriação dos custos, dando suporte técnico e orientação às demais unidades da AGEPREV quanto à prestação das informações, necessárias ao acompanhamento das despesas e ao preparo de relatórios e demonstrativos da execução financeira e contábil;

V - propor, quando necessário, a criação de contas específicas e ajuste do plano de contas, segundo normas e instruções da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria de Estado de Fazenda e da Controladoria-Geral do Estado;

VI - acompanhar e monitorar, permanentemente, a evolução da conjuntura econômica do país e dos mercados financeiro e de capitais, os investimentos e a elaboração dos cálculos atuariais, bem como elaborar as apropriações contábeis dos investimentos e gerir os recursos destinados à constituição das reservas técnicas;

VII - coordenar e controlar a execução das medidas administrativas para efetivação da compensação previdenciária, em consonância com a legislação federal, observados os termos de convênio, ou instrumento congênere, celebrado entre o órgão federal competente para fiscalização dos regimes públicos de previdência social e o Estado de Mato Grosso do Sul;

VIII - acompanhar o desenvolvimento de ações para a melhoria da qualidade dos dados e de aumento do fluxo financeiro, inclusive por meio da compensação previdenciária, emitindo, mensalmente, relatórios circunstanciais;

IX - elaborar os demonstrativos previdenciários, financeiros e contábeis, conforme legislação, que devam ser encaminhados aos órgãos e às entidades públicos, aos órgãos oficiais e aos bancos com os quais a AGEPREV mantenha relacionamento, bem como demonstrativos para utilização nos estudos do cálculo atuarial;

X - manter arquivo dos documentos comprobatórios dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e atuarial, zelando pela sua perenidade, para permitir o acesso das autoridades responsáveis pelo acompanhamento do desempenho operacional e administrativo e dos órgãos de controle interno e externo, no exercício de suas funções constitucionais;

XI - manter registro atualizado dos nomes dos responsáveis por dinheiro, valores e bens, assim como dos ordenadores de despesas, cujas contas serão submetidas à auditoria competente e informadas aos órgãos de controle interno e externo;

XII - coordenar, controlar, normatizar e supervisionar as atividades relacionadas às áreas de gestão de recursos humanos, patrimônio, documentação administrativa, aquisições de bens e serviços, gestão de contratos e transporte oficial;

XIII - formular e propor a implementação de sistemas e de novos métodos de trabalho destinados ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades administrativas da AGEPREV;

XIV - executar as medidas e as ações relativas à gestão de pessoas, incluindo as relacionadas com o preparo das informações e com o comando da folha de pagamento dos servidores da AGEPREV, observando os controles estabelecidos pelas normas da SAD;

XV - responder pela avaliação de desempenho dos servidores da AGEPREV, propor e supervisionar a execução de programas de aperfeiçoamento e capacitação profissional para desenvolvimento funcional e gerencial dos dirigentes e dos servidores, de acordo com as diretrizes da SAD e da Fundação Escola de Governo (ESCOLAGOV);

XVI - planejar, coordenar e executar as atividades de aquisição de material, bens e serviços, acompanhando a promoção dos certames centralizados, a tramitação dos processos de licitação e a execução dos contratos de interesse da AGEPREV;

XVII - coordenar e supervisionar as atividades relativas à gestão de guarda e à conservação de suprimentos e de bens, procedendo, ao final de cada exercício, ao inventário anual do patrimônio da AGEPREV e do RPPS/MS;

XVIII - propor e executar ações e atos de gestão e disposição de bens móveis e imóveis da AGEPREV e do RPPS/MS, de acordo com as diretrizes da SAD, mediante autorização do Governador do Estado, observadas as competências do Conselho Deliberativo;

XIX - produzir relatórios sobre atividades desenvolvidas com indicadores de desempenho, anualmente ou sempre que solicitado pela chefia imediata;

XX - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Diretor-Presidente.