Diretoria de Benefícios

Anderson Martini

Diretor

Advogado com ampla experiência jurídica e executiva, com forte atuação em Direito Público, Previdenciário e Processual Civil. Trajetória consolidada no Poder Legislativo estadual e na gestão pública estratégica, com destaque para a atuação jurídica e técnica na produção legislativa. Experiência na implantação de fluxos administrativos, modernização de processos, governança e conformidade institucional. Perfil com destacada habilidade em liderança corporativa, articulação institucional, mediação de conflitos e governança.

Contato

Telefone: (67) 3323-7370

Competências

I - propor as diretrizes gerais para o desenvolvimento de programas, projetos e metas de desempenho das atividades relacionadas ao reconhecimento de direitos ao pagamento, à manutenção e/ou à revisão de benefícios previdenciários, às consignações em folha de pagamento de benefícios e à administração de informações aos segurados;

II - organizar, gerir e controlar o pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados do MSPREV e a seus dependentes, analisando os respectivos processos administrativos, inclusive quanto à fundamentação invocada e ao critério de cálculo do valor do respectivo benefício, sugerindo, quando for o caso, as revisões pertinentes, observados os termos da Lei nº 3.150, de 2005, e suas alterações, as regras de competências e os procedimentos constantes no Decreto nº 15.009, de 24 de maio de 2018;

III - organizar, gerir e controlar o pagamento dos direitos e dos benefícios aos integrantes do SPSM/MS e a seus dependentes, analisando os respectivos processos administrativos, inclusive quanto à fundamentação invocada e ao critério de cálculo do valor do respectivo benefício, sugerindo, quando for o caso, as revisões pertinentes, observada a legislação especifica;

IV - exercer as atividades de administração do sistema de preparo de pagamento dos benefícios previdenciários concedidos pela AGEPREV, procedendo ao cálculo, conferência, comando de pagamento e sua manutenção e ao encerramento de conta de pensionistas excluídos de acordo com as normas vigentes;

V - controlar a manutenção dos benefícios de pensão por morte, já concedidos à conta do Plano Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado;

VI - promover a disseminação de conhecimentos sobre a previdência social e SPSM/MS aos respectivos segurados, por intermédio da distribuição de informativos e da disponibilização de canais de comunicação;

VII - coordenar e supervisionar os serviços prestados por unidades regionais, por intermédio das agências e postos de serviço, que envolvam o atendimento aos beneficiários do MSPREV, bem como propor critérios para localização, alteração e instalação dessas unidades descentralizadas da previdência social;

VIII - fiscalizar e homologar as declarações e as certidões de tempo de contribuição emitidas por órgãos, entidades e por Corporações Militares do Estado, bem como as apostilas de proventos relativamente à concessão de aposentadoria ou de pensão a segurados ou a dependentes do MSPREV vinculados a órgãos e a entidades dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública Estadual;

IX - prestar, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos segurados do MSPREV e de seus respectivos dependentes;

X - produzir relatórios sobre atividades desenvolvidas com indicadores de desempenho anualmente ou sempre que solicitado pela chefia imediata;

XI - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Diretor-Presidente.