Requerer o auxílio-invalidez ao aposentado por incapacidade definitiva

  • Publicado em 18 set 2026 • por pgarcia •

    • Para o aposentado civil, é o pagamento de uma parcela complementar de 25%  (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração bruta mensal, limitada a um salário-mínimo,   ao segurado aposentado por incapacidade definitiva,  que necessitar da assistência permanente de outra pessoa, cuidados permanentes de enfermagem ou internação em instituição,  para tratamento da sua saúde,  nos termos do artigo 39 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,  com nova redação dada pela Lei Complementar n. 274, de 21 de maio de 2020.
    • Para o militar reformado, por incapacidade definitiva, é o pagamento do valor de 20%  (vinte por cento) do subsídio inicial do posto  ou da graduação  ocupado,  devidamente declarada por junta médica da Ageprev, nos termos da Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar n. 242, de 1º de dezembro de 2017

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