Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •
É verdade. Como dito na resposta da pergunta anterior, para se caracterizar a existência legal do RPPS, o ente federativo deve conceder, por lei, no mínimo esses dois benefícios (aposentadoria e pensão). Se conceder apenas um deles não será considerado Regime Próprio de Previdência Social, ficando, nesse caso, os seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, devendo contribuírem, obrigatoriamente para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Quando os benefícios de aposentadoria e pensão estiverem previstos em leis distintas, considerar-se-á instituído o RPPS na data da vigência da lei de criação do benefício mais recente.