Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •
Conforme dispõe o artigo 18 da Portaria MPS nº 402/2008, o ente federativo manterá registro individualizado dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações:
1- nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
2- matrícula e outros dados funcionais;
3- remuneração de contribuição, mês a mês;
4- valores mensais da contribuição do segurado; e
5- valores mensais da contribuição do ente federativo.
Ao segurado e, na sua falta, aos dependentes devidamente identificados serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado.