Quando se dá o início de vigência das contribuições previdenciárias instituídas para o Ente e para os servidores ativos, inativos e pensionistas?

  • Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •

  • As contribuições previstas para o Ente, segurados ativos, segurados inativos e pensionistas somente poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei de cada ente que as houver instituído ou majorado (artigo 195, § 6°, da CF). Para preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a lei do ente federativo que majorar as alíquotas de contribuição deverá prever a manutenção da cobrança das alíquotas anteriores durante esse período de 90 dias.

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