Qual o entendimento de portador de doença incapacitante? Quais seriam essas doenças? Quem normatiza essas regras?

  • Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •

  • O §1º do art. 51 da Orientação Normativa MPS/SPS n° 02/2009, quanto à aposentadoria por invalidez, dispõe que: “Lei do respectivo ente regulamentará o disposto no caput quanto à definição do rol de doenças, ao conceito de acidente em serviço, à periodicidade das revisões das condições de saúde que geraram a incapacidade, podendo ainda fixar percentual mínimo para valor inicial dos proventos, quando proporcionais ao tempo de contribuição”.
    Se compete ao Ente Federativo a regulamentação da alíquota de contribuição previdenciária e sua respectiva base de cálculo (§ 1°, do artigo 149 da Constituição Federal), cabe também ao Ente definir o respectivo sujeito passivo da contribuição, como quem serão os inativos e os pensionistas portadores de doença incapacitante, para fins de redução da base de incidência da contribuição. Assim, o Ente Federativo deverá definir (por lei) o rol das doenças incapacitantes que deverão ser consideradas para fins de cumprimento do disposto no §21 do art. 40 da Constituição Federal, e regulamentar (por lei ou decreto) a forma como será provada a incapacidade dos pensionistas e a dos aposentados que adquirirem a incapacidade posteriormente à inativação.

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