Qual a norma que regulamenta e/ou determina a criação dos Conselhos de Previdência do RPPS?

  • Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •

  • A normatização que trata dos regimes próprios de previdência é bastante econômica nesse quesito. A a Lei nº 9.717/98 não define o modelo de estrutura de gestão para o Regime Próprio – a versão anterior estabelecia conselhos deliberativo e fiscal, contudo a MP n° 2.187-13, de 24 de agosto de 2001, revogou essa disposição, mas manteve a determinação de que os servidores tenham participação, através de seus representantes, nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação (Inciso VI do artigo 1° da Lei 9717/98).
    Na prática, cada RPPS tem buscado o seu formato. Os mandatos não devem ser excessivamente curtos, que impeçam a vivência de experiências necessárias para o perfeito entendimento dos trabalhos, bem como não devem ser demasiadamente longos, que estimulem acomodações negativas. O formato mais comum que temos encontrado é aquele onde a composição dos Conselhos é paritária entre o grupo dos representantes dos empregadores e o grupo dos servidores ativos e inativos, sendo os do primeiro grupo indicados pelos empregadores e os do segundo grupo eleitos diretamente pelos servidores, podendo assim serem formados:
    1. a) Diretoria Executiva: Responsável pela administração e representação da unidade gestora. Em geral, tem um Diretor-Presidente e mais um, dois ou três Diretores, dependendo do tamanho da estrutura (Financeiro, Administrativo, Benefícios). O Diretor-Presidente pode ser nomeado pelo Executivo, em comissão, ou escolhido pelos membros do Conselho de Administração, ou eleito pelos servidores (diretamente ou lista tríplice que vai para escolha do Prefeito). Em alguns casos tem mandato fixo.
    2. b) Conselho de Administração: É o órgão de normatização e deliberação. Composto por um número que costuma variar, geralmente, entre cinco e nove representantes, cuja indicação é distribuída entre servidores do Executivo, servidores Legislativo, e servidores inativos. Os representantes dos servidores ativos podem ser eleitos ou indicados pelo Sindicato ou Associação.
    3. c) Conselho Fiscal: É o órgão consultivo, de fiscalização e controle interno. Em geral tem três membros, indicados pelo Prefeito e servidores.

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