Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •
A SPS, quando da emissão do CRP, examinará o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, os critérios e exigências do artigo 5° da Portaria MPS n° 204/2008. Veja bem, essa flexibilização nos prazos de vigência, de vários critérios e exigências, trazidas pela Portaria n° 204/2008 serve apenas para efeito de emissão do CRP, permitindo com isso, nesse propósito, uma melhor adequação ás normas permanentes estabelecidas na Lei nº 9.717/98 e na Portaria MPS nº 402/2008.