Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •
É vedada a dação em pagamento com bem móveis e imóveis de qualquer natureza, ações ou quaisquer outros títulos, para a amortização de débitos com o RPPS, excetuada a amortização do déficit atuarial.
Fundamentação Legal: Artigo 7°, da Portaria MPS nº 402/2008