Essas parcelas temporárias podem ser incluídas nos benefícios de aposentadoria e pensão?

  • Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •

  • Não. É vedada a inclusão nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão e do abono de permanência, ainda que mediante regras específicas, independentemente de ter havido incidência de contribuição sobre tais parcelas.
    Fundamentação Legal: §§ 2° e 3°, do artigo 23, da Portaria MPS nº 402/2008.

    Categorias:

    Veja Também

    • Sem posts recentes disponíveis.
    get_footer();