Como se define a base de cálculo da contribuição previdenciária aos regimes próprios de previdência?

  • Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •

  • A base de cálculo da contribuição previdenciária, em regra, é constituída pelo vencimento básico, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, conforme disposto no inciso IX do artigo 2° da Orientação Normativa MPS/SPS n° 02/2009. No entanto é a lei do ente federativo que definirá as parcelas que comporão a base de cálculo da contribuição, podendo prever que a inclusão das parcelas pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, será feita mediante opção expressa do servidor, para efeito do cálculo de que trata o artigo 1° da Lei n° 10.887/2004, respeitado, na definição do valor dps proventos, o limite máximo de que trata o § 5° desse mesmo artigo. Assim, havendo previsão legal, poderá incidir contribuição sobre tais parcelas, ou então, apenas sobre algumas delas, conforme dispuser a Lei do Ente.

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