Como fica a situação dos professores ou médicos cuja carga de trabalho prevista em lei e/ou no edital se dê por tempo reduzido ou turno, no caso de prorrogação de horário ou turno?

  • Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •

  • A base de cálculo da contribuição do RPPS será aquela referente a carga de trabalho prevista em lei e/ou no edital. Se houver prorrogação de horário ou turno, sem previsão no edital, o servidor será vinculado ao RGPS pelo novo turno. Desta forma haverá contribuição para o RPPS pelo carga prevista em lei e contribuição para o INSS pela prorrogação de horário ou turno.

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