Quer dizer então que se o sistema de previdência do ente federativo conceder, por lei, apenas o benefício de aposentadoria, este não será considerado como tendo RPPS instituído legalmente, uma vez que para isso ele teria de conceder também o benefício de pensão?

  • Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •

  • É verdade. Como dito na resposta da pergunta anterior, para se caracterizar a existência legal do RPPS, o ente federativo deve conceder, por lei, no mínimo esses dois benefícios (aposentadoria e pensão). Se conceder apenas um deles não será considerado Regime Próprio de Previdência Social, ficando, nesse caso, os seus servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, devendo contribuírem, obrigatoriamente para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Quando os benefícios de aposentadoria e pensão estiverem previstos em leis distintas, considerar-se-á instituído o RPPS na data da vigência da lei de criação do benefício mais recente.

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