Os Regimes Próprios em extinção também estão sujeitos ao cumprimento de critérios e exigências para fins de emissão do CRP?

  • Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •

  • Sim. conforme segue:
    a) Para os entes que vincularam, por meio de lei, a partir de 30/10/1998, ou que venham a vincular, todos os seus servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS (INSS), será observado o cumprimento dos critérios previstos no artigo 7° da Portaria MPS n° 204/2008; e
    b) Para os entes cujo regime jurídico de trabalho estatutário esteja em extinção, pela adoção do regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, como regime jurídico único para seus servidores até 04 de junho de 1998, em cumprimento ao artigo 39, caput, redação original, da Constituição de 1988, e que garantam, em lei, a concessão de aposentadoria aos servidores ativos amparados pelo RPPS em extinção e de pensão a seus dependentes, será observado o cumprimento dos critérios previstos no artigo 8° da Portaria MPS n° 204/2008.

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