E antes da Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998?

  • Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •

  • Até 15/12/1998, o servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, de cargo temporário, de emprego público ou mandato eletivo também poderia estar vinculado a regime próprio que assegurasse, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte, nos termos definidos em lei do respectivo ente federativo. No entanto, por força da EC nº 20/1998, esses servidores não puderam continuar mais vinculados a regimes próprios de previdência, passando a ser segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

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