Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •
Constituem fontes de financiamento do RPPS:
– as contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas;
– receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais;
– valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal;
– valores aportados pelo ente federativo;
– demais dotações previstas no orçamento federal, estadual, distrital e municipal; e
– outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.