Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •
São as parcelas, como o próprio nome diz, que o servidor recebe em função do seu local de trabalho. Essas parcelas, de caráter temporário, não se incorporam à remuneração do cargo efetivo, pois são devidas pelo desempenho de determinada atividade ou sob determinada condição, e não pelo exercício do cargo efetivo propriamente dito, sendo que, deixam de ser devidas quando cessado o fato que a gerou. Exemplo: adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras, etc.