Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •
No caso do ente federativo, se a lei local não excluir o valor do benefício de auxílio-doença da base de cálculo de contribuição durante o afastamento do servidor, as contribuições correspondentes continuarão sendo devidas pelo ente à unidade gestora do RPPS. No caso desses benefícios estarem incluídos, por lei, na base de cálculo de contribuição do ente federativo, as contribuições correspondentes deverão continuar sendo repassadas pelo ente à unidade gestora do RPPS durante o afastamento do servidor.