Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •
Não incidirão contribuições para o RPPS do ente cedente ou do ente cessionário, nem para o RGPS (INSS), sobre as parcelas remuneratórias complementares, não componentes da remuneração do cargo efetivo pagas pelo ente cessionário ao servidor cedido, exceto na hipótese em que houver a opção pela contribuição facultativa ao RPPS do ente cedente, na forma prevista em sua legislação.