Publicado em 21 set 2026 • por pgarcia •
Não. É vedada a inclusão nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão e do abono de permanência, ainda que mediante regras específicas, independentemente de ter havido incidência de contribuição sobre tais parcelas.
Fundamentação Legal: §§ 2° e 3°, do artigo 23, da Portaria MPS nº 402/2008.