Publicado em 18 set 2026 • por pgarcia •
O servidor que teve perda em sua capacidade laboral, decorrente de alteração do estado de saúde física ou mental, é submetido à avaliação pericial, por intermédio do Grupo de Perícia Multiprofissional, com o objetivo de certificar quais as atribuições poderão ser exercidas considerando a capacidade laborativa plena ou residual.