Publicado em 18 set 2026 • por pgarcia •
É o direito do servidor público estadual de pedir redução ou flexibilização de sua jornada de trabalho, sem compensação de horas, quando precisar prestar assistência direta a cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência.
A necessidade deve ser comprovada por perícia médica oficial, com base em laudo que confirme a deficiência e a necessidade de acompanhamento pelo servidor.