Publicado em 18 set 2026 • por pgarcia •
É o atendimento pericial presencial ao servidor, familiar ou dependente que necessita de avaliação pericial fora do local de lotação ou exercício: o servidor que estiver, temporariamente em outro unidade da federação (UF), exclusivamente, para tratamento de saúde ou em acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família e sem condições de comparecer à Perícia Médica do Estado de Mato Grosso do Sul, pode solicitar a avaliação pericial na modalidade em trânsito.