Sandra Regina Fabril
Diretora
Economista, pós-graduada em Gestão Pública, com mais de três décadas de trajetória profissional, marcada pela atuação no serviço público estadual e por experiência no setor financeiro e bancário. Desde 1º de setembro de 2024, atua na AGEPREV como Diretora de Perícia Médica, função para a qual possui Certificação Profissional do Ministério da Previdência Social. Ao longo de sua carreira, consolidou experiência nas áreas de gestão, liderança, planejamento e administração pública, aliando sua formação em Ciências Econômicas à especialização em Gestão Pública e à vivência profissional no setor público e financeiro.
Competências
I - coordenar, acompanhar e supervisionar, tecnicamente, a execução das atividades de perícia médica previdenciária, observadas as disposições no Decreto nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022;
II - executar ações voltadas à gestão da política de perícia médica previdenciária, dentre elas as de promoção e de atenção à saúde nos ambientes de trabalho, com base na transversalidade, integralidade e interdisciplinaridade preconizadas pela política nacional de saúde do trabalhador, em cooperação técnica com as unidades de gestão de recursos humanos dos órgãos e das entidades estaduais;
III - orientar os segurados do RPPS/MS e seus respectivos dependentes acerca dos requisitos e dos procedimentos necessários ao reconhecimento do direito ao benefício previdenciário por incapacidade permanente para o trabalho e, inclusive, apresentar proposta à Direção da AGEPREV de formalização de orientações dessa natureza, acompanhada de minuta do respectivo ato normativo sugerido;
IV - desenvolver estudos para o aperfeiçoamento das atividades de perícia médica previdenciária e do programa de reabilitação profissional, formular as diretrizes gerais para desenvolvimento de programas e de projetos nessa área, e definir metas para a realização das atividades de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários por incapacidade laborativa, temporária ou permanente;
V - analisar dados estatísticos dos servidores relativos a benefícios previdenciários concedidos, absenteísmo, afastamento, incidência de doenças profissionais e outros, visando à formulação de medidas de controle e de redução dessas ocorrências;
VI - planejar, promover e coordenar os cursos de formação e de aperfeiçoamento de agentes para atuarem em atividades de perícia médica previdenciária, em colaboração com os setores próprios dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas;
VII - acompanhar a emissão de laudos utilizados na concessão de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas, bem como a realização de inspeções em locais de trabalho para avaliação de nexo causal de acidente do trabalho e doença profissional e de avaliações de aptidão física e mental dos servidores em exames médicos admissionais e periódicos e a gradação de deficiência do servidor no ingresso do serviço público ou adquirida durante as vida laboral, observados as competências e os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022;
VIII - analisar os processos administrativos disciplinares que envolvam temas relacionados à capacidade laborativa dos servidores e aos processos administrativos referentes à reversão de aposentadoria, ao aproveitamento, à readaptação e à reabilitação;
IX - prestar apoio operacional na produção e na prestação de informações para atendimento ao eSocial, de que trata o Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014;
X - produzir relatórios sobre atividades desenvolvidas com indicadores de desempenho anualmente ou sempre que solicitado pela chefia imediata;
XI - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Diretor-Presidente.