Diretoria de Gestão da Informação

João Ricardo Dias de Oliveira

Diretor

Possui formação superior e trajetória profissional marcada pela integração entre Tecnologia da Informação, Direito e Administração Pública. Com experiência desde 1988 na área de tecnologia, ingressou no serviço público por concurso em 1998 e, desde 2014, exerce função de direção na AGEPREV. Sua formação multidisciplinar, especialmente nas áreas de sistemas, bancos de dados, Direito Administrativo e gestão de projetos de TI, complementa sua experiência no âmbito da previdência pública estadual. Possui também, Certificação do Ministério da Previdência em Direção de Regimes Próprios.

Contato

Telefone: (67) 3323-7361

E-mail:dgi@ageprev.ms.gov.br

Competências

I - planejar, coordenar, controlar, desenvolver e avaliar projetos, soluções e medidas inerentes à gestão de tecnologia de informação e comunicação, à segurança da informação e à disponibilidade de recursos tecnológicos no âmbito da AGEPREV;

II - gerenciar planos, programas e ações relativos à tecnologia da informação e comunicação, em articulação com a Secretaria-Executiva de Transformação Digital;

III - coordenar as atividades de identificação de tecnologias da informação e de seleção de produtos e serviços tecnológicos, elaborando especificação para software e hardware, bem como gerir a infraestrutura e os serviços de redes de dados, voz e imagem, para atender demandas da AGEPREV;

IV - formular e propor diretrizes, normas e padrões técnicos de implantação, utilização e modernização dos sistemas corporativos e da rede de dados e coordenar ações de segurança da informação e comunicações, em articulação com as Diretorias da AGEPREV;

V - assegurar a disponibilidade, a operacionalidade dos sistemas e a otimização dos procedimentos da área, objetivando a modernização administrativa, a uniformidade de procedimentos e de métodos e a integração de funções da organização sistêmica;

VI - elaborar projetos de redes, visando à integração de telecomunicações, de informática e de comunicação de dados, voz, texto e imagens, de segurança de dados, incluindo acesso à rede do Governo Estadual;

VII - proceder ao acompanhamento da manutenção e da atualização do site da AGEPREV, administrando o conjunto integrado de páginas (sítio) na rede lógica mundial de comunicação de dados (internet) e na rede interna de comunicação de dados (intranet);

VIII - propor normas e critérios sobre as atividades de disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados disponíveis;

IX - coordenar e supervisionar os serviços de modernização, suporte e manutenção de informática à rede de atendimento e prestar suporte técnico às unidades e aos servidores da AGEPREV;

X - produzir relatórios sobre atividades desenvolvidas com indicadores de desempenho anualmente ou sempre que solicitado pela chefia imediata;

XI - desenvolver outras atividades correlatas ou por determinação do Diretor-Presidente.

Parágrafo único. As atividades de gestão da informação, a que se refere o caput deste artigo, deverão ser desenvolvidas de acordo com as normas estaduais que disciplinam as competências da Secretaria-Executiva de Transformação Digital.