Requerimento de Auxílio-Invalidez

PODER EXECUTIVO

Finalidade:
Pagamento de auxílio complementar ao segurado aposentado por invalidez que depende de acompanhamento direto e continuado de outra pessoa.

Fundamento:
- Lei nº 3.150, de 22.12.2005, art. 39.

Art. 39. Ao segurado aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será paga uma parcela complementar de vinte e cinco por cento, após pronunciamento da perícia médica do MSPREV, em laudo médico confirmando que o inativo:

I - está impossibilitado de realizar qualquer atividade;

II -necessita de assistência e cuidados permanentes de enfermagem;

III - necessita de internação em instituição para tratamento da sua saúde.

§ 1° Quando não for possível a internação hospitalar e houver prescrição médica, o segurado poderá receber o tratamento na própria residência, fazendo jus ao auxílio-invalidez.

§ 2° O auxílio será calculado sobre o valor do benefício, e devido independentemente do provento ter atingido o limite máximo legal, cessando seu pagamento com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Passo a Passo

Requerimento de Auxílio-Invalidez

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